Após avaliação no cenário ao se fazer compra, profissionais do órgão municipal do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Três Lagoas constataram que muitos estabelecimentos ignoram o direito do consumidor, amparado pela Lei 8.078/90 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a assessora chefe do Procon, Lilian Campos, diante da análise feita no comércio “nos deparamos com práticas abusivas em desacordo com o crescimento e desenvolvimento de nossa cidade. Muitas pessoas que têm chegado ao mercado em busca de produtos e serviços com qualidade, preço justo e bom atendimento têm seus direitos violados. A impressão é que o comércio ainda tem ampla resistência para respeitar os consumidores”, explicou.
CHEQUES
Lilian explica que em alguns casos a Lei determina que a aceitação do cheque como pagamento não é obrigatória, mas caso não ofereça essa opção, não pode exigir prazo mínimo de conta. “Se não aceitar, precisa informar o fato claramente, sendo comum visitar lojas que não expõem essa recusa. É difícil entender essas relações de consumo contrárias à legislação, pois o cheque é um pagamento à vista”, detalhou.
Quanto ao “vício” (termo utilizando no CDC para fazer referência aos produtos que possuem alguma incorreção de fabricação, que se manifesta após algum tempo de uso) de produtos e serviços, o prazo para saná-los é de 90 dias.
TROCA
Conforme a Lei, já os produtos considerados essenciais como geladeiras e fogões devem ser trocados imediatamente caso apresentem defeito dentro do prazo de garantia. “A responsabilidade, nestes casos, é solidária, ou seja, é partilhada entre fabricante, loja e fornecedor. Como a loja geralmente é o acesso mais fácil do consumidor, a empresa deve fazer a troca imediata e negociar depois com fabricante e manutenção”, explicou Lilian.
Para evitar a demora na montagem ou entrega de produtos, a orientação é que o consumidor deve exija, por escrito, na nota fiscal, a data prevista para que o serviço seja cumprido. A informação clara e precisa e a determinação de prazos para cumprimento dos serviços são consideradas, pelo Código de Defesa do Consumidor, obrigações do fornecedor.
“Ao exigir este comprometimento por escrito, o consumidor garante o cumprimento dos seus direitos e ainda estabelece limite de tempo para que a oferta seja garantida. Caso o fornecedor, ainda assim, não cumpra o prazo de entrega ou montagem que garantiu em contrato, ele poderá responder por descumprimento de oferta e por vício na qualidade da prestação do serviço”, destacou Lilian.
PREÇOS
Durante a avaliação, observou-se ainda que algumas lojas ignoram a obrigação de preços em vitrine, uma vez que a Lei determina que a presença do preço seja exposta de forma clara e legível é imprescindível. Segundo o CDC, a não informação dos valores dos produtos exibidos configuram infração ao direito do consumidor.
“É de extrema importância que as pessoas levem ao conhecimento do órgão as irregularidades encontradas em nossa cidade. Muitos lojistas na hora da fiscalização alegam desconhecimento de lei, porém, “a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas”, finalizou Lilian Campos.
Assessoria de Comunicação