O Secretário Municipal de Esportes, Juventude e Lazer (SEJUVEL), Paulo da Paz, através de ofício proibiu o trabalho de menores no comércio exercido no interior do Balneário Municipal “Miguel Jorge Tabox”, a partir do dia 6 de março de 2013.
Tal medida visa alertar ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000, em seu Artigo 403, que proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Segundo consta no Parágrafo Único do citado Artigo 403, “o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola”.
Assessoria de Comunicação