‘A Administração Municipal de Três Lagoas, por meio do Procon, faltando nove dias para o Dia das Crianças, realizou a pesquisa de preços de 33 brinquedos, para diversas idades em seis estabelecimentos da Cidade.
Vale ressaltar que a pesquisa é importante para evitar abusos, pois os preços podem oscilar conforme o mercado, e quem vai definir a compra é o próprio consumidor que saberá qual o valor que cabe em seu bolso, explicou a diretora do Procon, Lilian Campos.
Ela disse que é fundamental que o consumidor verifique na embalagem a faixa etária e a existência do selo de segurança do INMETRO, indicando que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas em vigor. Os produtos importados devem apresentar as mesmas informações exigidas nos Nacionais, escrito em língua portuguesa. Já os brinquedos comercializados por ambulantes, embora possam apresentar menor preço, muitas vezes não possuem o selo de certificação.
O Procon alerta que os consumidores façam pesquisas de preços antes de comprar os brinquedos. Uma vez escolhido o brinquedo, é conveniente pesquisar o preço e as formas de pagamento em vários estabelecimentos, já que o mercado apresenta diferenças significativas, como as constatadas na pesquisa.
Não pode haver diferença de preços nos casos de compra à vista. O comerciante deve manter o mesmo valor para pagamentos em dinheiro, ou no cartão de débito ou crédito com vencimentos da sua fatura, disse a diretora do Procon.
A troca do produto só é obrigatória se a mercadoria apresentar vício de qualidade ou defeito de fábrica. O prazo para a troca no caso de defeito é de 90 dias.
É comum crianças não gostarem dos brinquedos, assim pode haver uma negociação do estabelecimento junto ao consumidor por arrependimento. Mas essa medida não é obrigatória para compras presenciais, esclareceu Lilian.
Segundo a diretora do Procon se algum consumidor precisar de cuidados médicos devido a ferimentos acidentais provocados por brinquedos, ou se após o lançamento no mercado for detectado no produto causas de risco à saúde, vida ou segurança do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 10,§ 1º, prevê o Recall (chamamento), que consiste em um conjunto de medidas visando alertar, informar, prevenir e minimizar os danos aos consumidores. Para estes casos, o fornecedor é obrigado a retirar o brinquedo de circulação, além de providenciar imediatamente, à escolha do consumidor, a troca ou a restituição do valor.
Para quem quiser comparar os preços realizado na pesquisa na pesquisa do Procon segue o link: www.treslagoas.ms.gov.br/noticias/anexos/2012/media-de-precos.pdf
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Assessessoria de Comunicação