Com o intuito de esclarecer dúvidas e manter um contato mais próximo entre os comerciantes ambulantes e itinerantes da Administração Municipal, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico continua o processo de distribuição das Cartilhas do Comerciante Ambulante e da Cartilha do Comerciante Itinerante.
Fazemos a distribuição através de nossa secretaria e também nas fiscalizações que acontecem todos os dias, explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Marco Garcia.
De acordo com o secretário, as cartilhas além de orientar os comerciantes em relação a sua atividade com base no Código de Posturas do Município também trazem informações claras sobre o tipo de atividade (itinerante e ambulante), locais permitidos, licença especial, documentação, produtos comercializados, o que é proibido ao vendedor/comerciante, e o horário deste comércio.
Procuramos sintetizar ao máximo as informações, sem deixar com que o conteúdo principal fosse perdido. Trabalhamos uma linguagem simples e de fácil compreensão, frisou o secretário.
As cartilhas ainda trazem em seu conteúdo informações relacionadas como expedir a licença especial, documento para o desenvolvimento da atividade.
Para expedir a licença especial, o interessado deve comparecer ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura munido de cópia do RG, CPF e comprovante de residência, explicou Marco, lembrando que para casos em que o interessado queira explorar o comércio de alimentos e bebidas é necessário o alvará sanitário.
Procuramos fazer das cartilhas uma ferramenta para os comerciantes itinerantes e ambulantes, de forma que elas sejam um instrumento de consulta constante dos profissionais. A cartilha também será uma ponte entre os profissionais e a Administração Municipal em prol do desenvolvimento do município, finalizou o secretário.
Fiscalização
Segundo informou o secretário, as cartilhas também são entregues durante as fiscalizações. Esse trabalho de inspeção acontece para saber se os comerciantes ambulantes e itinerantes estão cumprindo as regras estabelecidas nas cartilhas.
Caso seja encontrada alguma irregularidade o comerciante é notificado, dando-se um prazo para que ele se adéqüe, caso isso não ocorra o comerciante é então multado.
Especificações
De acordo com a cartilha é considerado comerciante ambulante o comércio que não permanece no mesmo lugar, mas circulando pelas vias e logradouros públicos, sem fazer ponto. Já comerciante itinerante é classificado como comerciante que necessita de estacionamento para comercialização dos seus produtos.
Para sanar dúvidas e obter outras informações, os comerciantes podem procurar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, localizada na Rua João Carrato n° 33, centro, telefone 3923-9874.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO