FARMÁCIA COMPONENTE ESPECIALIZADO (ALTO CUSTO DO ESTADO)
Localização: Rua Zuleide Perez Tabox. n. 950, Centro.
Farmacêutico Responsável: João Marcos
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXVIII, Título IV, Capítulos I, II, III e IV e Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título V, capítulo II., é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS. Seu objetivo majoritário é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso em todas as fases evolutivas das doenças contempladas, em nível ambulatorial.
As linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicados pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de estabelecer os critérios de diagnóstico de cada doença, de inclusão e exclusão ao tratamento, os medicamentos e esquemas terapêuticos, bem como mecanismos de monitoramento e avaliação.
A aquisição e armazenamento destes medicamentos são compartilhadas entre Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde sendo o município responsável pela dispensação destes medicamentos.
A lista de medicamentos disponibilizados pelo CEAF é atualizada constantemente e pode ser acessada no site da casa da saúde: https://www.as.saude.ms.gov.br/assistencia-farmaceutica-especializada-casa-da-saude/.
Qualquer dúvida e orientações necessárias o paciente pode procurar o Setor pessoalmente ou entrar em contato via whats pelo número: 67- 99289-3870
Documentos necessários
- Apresentação de LME (Laudo Medicamentos Especializados);
- Receita Médica;
- Via original do TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO e demais documentos;
- CÓPIA DE DOCUMENTOS do paciente: R.G, CPF e Cartão do SUS ou Cópia dos documentos pessoais do responsável legal e curatela, caso o paciente seja incapaz ou menor;
- CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (conta de água, luz ou telefone) em nome do paciente;
- Cópia dos exames complementares exigidos pelos Protocolos Técnicos do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Estado de Saúde/MS;
Mais informações: https://www.as.saude.ms.gov.br/assistencia-farmaceutica-especializada-casa-da-saude/.
Orientações para pacientes:
- Os medicamentos em geral são autorizados para seis meses e estes devem ser retirados até o último dia útil de cada mês em vigência;
- Para medicamentos controlados, a receita é mensal (validade de 30 dias);
- Se medicamento for refrigerado, o paciente deve trazer isopor ou caixa térmica com gelox ou outro recipiente apropriado.
- Acabada a vigência, é necessário fazer renovação. Esta só poderá ser feita mediante apresentação da receita, do laudo preenchido, carimbado e assinado pelo médico, exames, escalas e tabelas (quando forem solicitados). Se o paciente mudar de médico, deverá também trazer o termo de consentimento assinado pelo paciente ou responsável legal, carimbado e assinado pelo médico;
- A renovação pode ser feita no último mês em vigência ou com até 6 dias úteis de antecedência da data de retirada da medicação.
- É de responsabilidade do paciente ou responsável a solicitação do laudo para levá-lo a seu médico;
- A medicação poderá ser retirada por um terceiro caso apresente autorização por escrito do paciente ou responsável, bem como cópia do documento (RG, CNH ou carteira profissional) da pessoa autorizada.