O Departamento Municipal de Habitação da Prefeitura de Três Lagoas esclarece sobre os procedimentos e critérios necessários para aqueles que pleiteiam por uma unidade habitacional, disponibilizada através do Programa “Minha Casa Minha Vida”, por meio da Caixa Econômica Federal, em parceria com o Poder Público.
Para cadastrar-se é necessário comparecer ao Departamento Habitacional da Prefeitura munido de RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento para solteiros ou de casamento, ou atestado de óbito do cônjuge, caso seja viúvo e, em caso de divórcio é necessário apresentar averbação da separação, comprovante de renda, certidão do filho (s), e apresentar o número do NIS – Número de Inscrição Social.
Este cadastro do NIS é atribuído à Caixa para as pessoas que pretendem se candidatar a algum programa social do Governo Federal, como o “Minha Casa, Minha Vida”.
A documentação solicitada obedece aos critérios legais do processo e é o princípio para que o cidadão possa participar do processo seletivo para possivelmente ser beneficiado com uma casa pelo programa social.
As pessoas portadoras de necessidades especiais devem apresentar um Laudo Médico que registre o seu problema.
PROCESSO DE SELEÇÃO
“Para que haja seleção, o Departamento envia a relação de nomes que se encaixam aos critérios pré-estabelecidos e é feita uma verificação de compatibilidade por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, uma vez que os candidatos são vinculados a um dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, pois lá é realizado o Cadastro Único (Cadúnico), que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda.
Após esta verificação, a relação dos nomes é encaminhada à Caixa Econômica, a que cabe proceder a verificação final de veracidade das informações e conferência de toda a documentação.
“Após esta conferência, a equipe responsável por esta análise nos devolve a lista já com a relação dos nomes compatíveis, ou seja, as que estarão concorrendo a uma das unidades habitacionais” informou Sônia.
INCOMPATIBILIDADE
A renda familiar superior a R$ 1.600 automaticamente exclui a pessoa do processo seletivo, e também se foi beneficiado por qualquer programa habitacional em qualquer lugar do Brasil. Se a pessoa for divorciada e não apresentar a documentação também não poderá participar do processo.
“Documentação incompleta, uma letra errada no nome registrado, informação e tudo o que foge ao critérios pré-estabelecidos invalidam a participação”, considera Sônia.
Para as pessoas que não assinam por algum motivo que o impossibilite, e desta forma dependem que alguém de sua confiança assine para si os documentos necessários, deve apresentar uma Procuração para legalizar a autorização.
O participante não pode ter nenhuma restrição no CPF, no que se refere à Receita Federal (dívidas trabalhistas, dívida de fechamento de algum empreendimento, por exemplo).
“Tudo isso visa assegurar que seja um processo justo com todos e que se cumpra o rigor da Lei”, explica Sônia.
É importante alertar sobre a importância do cidadão repassar as informações corretamente no ato do cadastro, de acordo com as documentações, pois se algo for constatado errado, a pessoa pode não conseguir a casa.
SORTEIO
Os nomes compatíveis seguem para um sorteio realizado por meio da Caixa Econômica, com membros do Ministério Público, representantes da Câmara Municipal, representantes Judiciários e representantes da Prefeitura.
HABITAÇÃO
Cabe ao Departamento de Habitação somente cadastrar, analisar, montar o dossiê, ou seja, juntar toda documentação do requerente e participar dos demais processos, bem como o sorteio das unidades e entrega.
“O apoio que estamos oferecendo no Residencial Novo Oeste, por exemplo, é um suporte que damos às pessoas em parceria com a MP, que foi contratada através de licitação para trabalhar o ato de inclusão com as pessoas beneficiadas. Trata-se de uma nova situação, foi o primeiro residencial entregue e as pessoas não sabiam ainda viver em condomínio”, esclarece Sônia.
RECADASTRAMENTO
Caso a pessoa não seja sorteada no processo seletivo para o qual se candidatou, é necessário atualizar seu cadastro.
“A pessoa não perde seu cadastro, mas sempre pedimos que ela atualize sua documentação. É um processo rigoroso, porém necessário”, informa a diretora Sônia.
“Existem os casos isolados, que o Conselho Municipal de Habitação analisa, como os de famílias em situação de risco e vulnerabilidade que têm prioridade de um teto”, explica a diretora.
ENTREGA
O beneficiado recebe diversas orientações da Caixa Econômica Federal, sobre direitos e deveres.
Para entrega das unidades é feito uma vistoria junto do beneficiado para verificar se há alguma irregularidade quanto à rachadura na casa, problema de encanamento ou outro.
“É muito importante que a pessoa leia os contratos corretamente e não assine se verificar que existe alguma irregularidade e, caso haja, a própria empreiteira terá que se responsabilizar pelos reparos”, alerta Sônia.
Após a mudança o morador tem o prazo de 90 dias para fazer um distrato, neste caso, “a unidade é repassada a algum dos nomes da lista pré-aprovada com 30% relacionados a mais em relação ao número de unidades disponíveis”, explicou.
Em caso de falecimento, a unidade é quitada (quitação assegurada por contrato) e a família passa a ter o direito de alugar, vender ou ficar com o apartamento para uso próprio.
NOVO PROJETO HABITACIONAL
Já está em construção um novo projeto habitacional, Residencial Orestinho, com 1.432 apartamentos.
Em breve será aberto processo de cadastramento e recadastramento das famílias que queiram candidatar-se ao Programa.
“Quando isto acontecer, nós comunicaremos à população para que todos tenham a chance de realizar o sonho da casa própria”, informa Sônia.
O Departamento de Habitação, localizado na Rua Orestes Prata Tibery, nº 457, encontra-se à disposição para qualquer tipo de esclarecimento, que seja de sua alçada.
DENÚNCIAS
Para qualquer tipo de denúncia de alguma situação irregular nos apartamentos do Residencial Novo Oeste, a Caixa disponibiliza o número 0800-721-626-8.
Assessoria de Comuniação